Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Fundamentals Explained
– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;
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As negociações de um acordo de reestruturação no âmbito do RERE iniciam-se com a assinatura de um protocolo de negociação, celebrado entre o devedor e os credores que representem pelo menos 15% do passivo do devedor que, de acordo com o CIRE, seja considerado não subordinado, e o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial (CRC).
a) As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações;
O conteúdo do acordo de reestruturação é livremente fixado pelas partes, podendo compreender os termos da reestruturação da atividade económica do devedor, do seu passivo, da sua estrutura lawful, dos novos financiamentos a conceder ao devedor e das novas garantias a serem prestadas por este.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
– as partes do acordo podem beneficiar dos benefícios fiscais previstos nos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que o acordo de reestruturação contemple, pelo menos, a reestruturação de créditos que representem 30% do overall do passivo não subordinado do devedor. Para tal, o acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração emitida por revisor oficial de contas a atestar a reestruturação de, pelo menos, 30% do passivo não subordinado do devedor e, ainda, a certificar que a situação da empresa fica mais equilibrada por aumento do rácio ativo/passivo e que os capitais próprios do devedor são superiores ao seu funds social;
Inserido no Programa Capitalizar, o novo diploma permite que empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente possam encetar negociações com um ou mais dos seus credores, com vista à obtenção de um acordo de reestruturação, desde que os participantes manifestem, expressa e unanimemente, a vontade de submeter as negociações ou o acordo de reestruturação ao regime previsto na lei.
O RERE pode ser usado por empresas de todas as dimensões e setores de atividade, desde que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
Se estiver a considerar recorrer ao RERE, é importante que se aconselhe com um advogado ou consultor experiente. Eles poderão ajudá-lo a avaliar as suas opções e a preparar um plano de reestruturação que seja adequado para a sua empresa.
O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás all-natural, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o for everyíodo em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação